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title: "Regras para declarar venda de imóvel no IR e casos de isenção"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-04-26/regras-para-declarar-venda-de-imovel-no-ir-e-casos-de-isencao
published: 2026-04-26T09:02:03.53135+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Regras para declarar venda de imóvel no IR e casos de isenção

A declaração do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis deve ser feita no mês subsequente à transação, com isenções aplicáveis em situações específicas.

## Pontos principais

- O imposto sobre ganho de capital deve ser declarado no mês seguinte à venda do imóvel, não na declaração anual de Imposto de Renda.
- Há isenção para imóveis residenciais únicos de até R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969, ou se o ganho for usado para comprar outro imóvel residencial em 180 dias.
- Um fator redutor é aplicado a imóveis comprados entre 1969 e 1988, calculado automaticamente pelo programa de ganho de capital (GCAP).
- As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital são progressivas, variando de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.
- É essencial importar os dados do GCAP para a declaração do IRPF e dar baixa no imóvel vendido para evitar inconsistências.

A declaração do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis deve ser realizada no mês subsequente à transação, e não na declaração anual de Imposto de Renda. Existem diversas situações que garantem a isenção desse imposto, como a venda de um imóvel residencial único cujo valor não ultrapasse R$ 440 mil, ou se o imóvel foi adquirido até o ano de 1969. Além disso, a isenção é concedida caso o valor obtido com a venda seja utilizado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

Para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, um fator redutor é aplicado, calculado automaticamente pelo programa de ganho de capital (GCAP). As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital são progressivas, começando em 15% e podendo chegar a 22,5%, dependendo do valor do ganho. É crucial importar os dados do GCAP para a declaração do IRPF e realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos para evitar problemas com a Receita Federal.

## Fontes

- [Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda? Quando a venda é isenta? Veja](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-declarar-venda-de-imovel-no-imposto-de-renda-quando-a-venda-e-isenta-veja/) — InfoMoney (2026-04-26)

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