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title: "STF decide por atualização anual do mínimo existencial e inclui consignado"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-04-23/stf-retoma-julgamento-do-minimo-existencial-para-endividados
published: 2026-04-23T18:02:16.588459+00:00
updated: 2026-04-23T20:02:27.814+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# STF decide por atualização anual do mínimo existencial e inclui consignado

O STF determinou a atualização anual do mínimo existencial pelo CMN e incluiu empréstimos consignados na proteção contra o superendividamento, alterando decretos anteriores.

## Pontos principais

- O STF decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve realizar estudos anuais para atualizar o valor do mínimo existencial.
- Empréstimos consignados, antes excluídos, agora estão sujeitos à regra do mínimo existencial, que protege parte da renda de devedores.
- A Lei 14.181 de 2021 (Lei do Superendividamento) define o mínimo existencial como a parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas.
- Decretos anteriores fixaram o mínimo existencial em R$ 303 (governo Bolsonaro) e R$ 600 (governo Lula), sendo este último o valor atual.
- As ações foram propostas pela Conamp e Anadep, que questionavam os valores fixados por considerá-los insuficientes para garantir a dignidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela atualização anual do valor do mínimo existencial, mecanismo que visa proteger parte da renda de devedores e combater o superendividamento. A Corte determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para definir e atualizar esse valor, que atualmente está fixado em R$ 600. Esta medida busca garantir que consumidores endividados mantenham recursos suficientes para sua subsistência, alinhando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana.

Uma mudança significativa é a inclusão dos empréstimos consignados na proteção do mínimo existencial, que antes eram excluídos. Bancos e empresas de empréstimo pessoal deverão observar essa restrição, que impede o comprometimento de uma parcela da renda do devedor. A Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é a base legal para essa proteção. Decretos anteriores haviam fixado o mínimo existencial em R$ 303 (governo Bolsonaro) e, posteriormente, em R$ 600 (governo Lula).

As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Conamp e Anadep, que questionavam os decretos de 2022 e 2023. As entidades alegavam que os valores fixados eram insuficientes e violavam princípios constitucionais. O ministro relator André Mendonça ajustou seu voto para acompanhar a determinação de estudos pelo CMN e propôs a derrubada da exclusão do crédito consignado da proteção da lei, o que foi acatado pela maioria.

## Fontes

- [Entenda julgamento sobre mínimo existencial para superendividados](https://www.infomoney.com.br/brasil/entenda-julgamento-sobre-minimo-existencial-para-superendividados/) — InfoMoney (2026-04-23)
- [STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/stf-determina-atualizacao-anual-do-valor-do-minimo-existencial) — Agência Brasil (2026-04-23)
- [STF volta a julgar ações que discutem o "mínimo existencial" em casos de endividamento](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/23/stf-volta-a-julgar-acoes-que-discutem-o-minimo-existencial-em-casos-de-endividamento.ghtml) — G1 (2026-04-23)

## Tópicos relacionados

- [Supremo Tribunal Federal](https://dailyjournal.news/topics/stf)

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