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title: "Imposto de Renda 2026: regras para imóveis e aluguéis por temporada"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-04-22/imposto-de-renda-2026-regras-para-ganhos-com-imoveis-e-isencao
published: 2026-04-22T09:02:18.646141+00:00
updated: 2026-04-22T15:07:16.275+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Imposto de Renda 2026: regras para imóveis e aluguéis por temporada

A declaração do Imposto de Renda 2026 detalha as regras para tributação de ganhos com venda e aluguel de imóveis, incluindo aluguéis por temporada, e condições de isenção.

## Pontos principais

- Ganhos com a venda de imóveis são tributados como ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
- A isenção do imposto sobre ganho de capital é concedida se o valor da venda de um imóvel residencial for reinvestido na compra de outro no Brasil em até 180 dias, podendo ser usada a cada cinco anos.
- Rendimentos de aluguel, incluindo os de temporada via imobiliária, são tributáveis e devem ser declarados via carnê-leão ou retenção na fonte.
- O carnê-leão exige apuração e recolhimento mensal do IR pelo proprietário, caso os valores ultrapassem o limite de isenção.
- As novas faixas de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil e R$ 7,35 mil só serão aplicadas na declaração de 2027 (ano-base 2026).

A declaração do Imposto de Renda 2026 estabelece as diretrizes para a tributação de ganhos obtidos com imóveis, seja por venda ou aluguel. Os ganhos de capital na venda de propriedades são sujeitos a alíquotas que variam de 15% a 22,5%, e o cálculo deve ser realizado por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. Há uma importante regra de isenção: o imposto não incide se o valor da venda de um imóvel residencial for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, benefício que pode ser usufruído a cada cinco anos.

Além disso, os rendimentos provenientes de aluguéis, incluindo os de temporada administrados por imobiliárias, são tributáveis e podem atingir 27,5% da renda. Para pessoas físicas, a declaração é feita via carnê-leão, que exige apuração e recolhimento mensal do IR, enquanto para pessoas jurídicas, ocorre a retenção na fonte. Uma exceção ocorre se a imobiliária for a locatária direta do imóvel, configurando rendimento de pessoa jurídica. As alterações nas faixas de isenção do IR, que beneficiarão rendas de até R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, só terão impacto na declaração anual de 2027, referente ao ano-base 2026.

## Fontes

- [Aluguel por temporada via imobiliária: como declarar no IR 2026](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aluguel-por-temporada-via-imobiliaria-como-declarar-no-ir-2026/) — InfoMoney (2026-04-22)
- [Imposto de Renda 2026: como declarar ganhos com imóveis e quando há isenção no reinvestimento](https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/04/22/imposto-de-renda-2026-como-declarar-ganhos-com-imoveis-e-quando-ha-isencao-no-reinvestimento.ghtml) — G1 (2026-04-22)

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- [Imposto de Renda 2026](https://dailyjournal.news/topics/imposto-de-renda-2026)

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