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title: "Alckmin sanciona lei de guarda compartilhada de pets em divórcios"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-04-17/guarda-compartilhada-de-pets-em-divorcios-e-sancionada
published: 2026-04-17T12:01:44.775725+00:00
updated: 2026-04-17T13:06:07.318+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Alckmin sanciona lei de guarda compartilhada de pets em divórcios

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.

## Pontos principais

- A Lei 15.392/2026, sancionada por Geraldo Alckmin, regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação.
- Em caso de desacordo, um juiz determinará a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas, priorizando o bem-estar do animal.
- A lei considera pets que viveram a maior parte da vida durante a relação como "propriedade comum" do ex-casal.
- A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com o agressor perdendo a posse do animal.
- Quem renunciar à custódia compartilhada perde a posse e propriedade do animal sem direito a indenização.

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e resultado de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, um juiz determinará a divisão equilibrada da custódia e dos custos de manutenção do animal, priorizando o bem-estar do pet. A decisão judicial levará em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado e tempo disponível de cada ex-cônjuge.

A lei presume propriedade comum do animal se a maior parte de sua vida ocorreu durante o casamento ou união estável. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, serão responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto os custos extraordinários, como tratamentos veterinários e medicamentos, deverão ser divididos igualmente. Em situações de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda compartilhada não será concedida, e o agressor perderá a posse definitiva do animal. O descumprimento reiterado das regras pode resultar na perda definitiva da guarda, e a parte que renunciar à custódia compartilhada perde a posse e propriedade do animal sem direito a indenização.

## Fontes

- [Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; veja regras](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/17/governo-sanciona-lei-que-institui-guarda-compartilhada-de-pets-em-caso-de-divorcio-veja-regras.ghtml) — G1 (2026-04-17)
- [Alckmin sanciona guarda compartilhada de animal de estimação após separação de casais](https://www.infomoney.com.br/politica/alckmin-sanciona-guarda-compartilhada-de-animal-de-estimacao-apos-separacao-de-casais/) — InfoMoney (2026-04-17)
- [Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/lei-define-guarda-compartilhada-de-pets-veja-detalhes) — Agência Brasil (2026-04-17)

## Tópicos relacionados

- [Geraldo Alckmin](https://dailyjournal.news/topics/geraldo-alckmin)

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