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title: "Isenção de IR para aposentados acima de 65 anos: regras para rendas do exterior e aluguéis"
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published: 2026-04-12T10:01:53.749408+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Isenção de IR para aposentados acima de 65 anos: regras para rendas do exterior e aluguéis

A isenção de Imposto de Renda para aposentados acima de 65 anos se aplica a rendimentos de previdência, exigindo acordos para valores do exterior e não abrangendo aluguéis.

## Pontos principais

- A isenção de IR para maiores de 65 anos é exclusiva para rendimentos de aposentadoria e pensão.
- Para rendimentos de aposentadoria do exterior, a isenção depende de acordos bilaterais entre Brasil e o país pagador.
- Rendas de aluguéis não se qualificam para essa isenção, mesmo que o contribuinte tenha mais de 65 anos.
- O ajuste da isenção para aposentadorias do exterior deve ser feito na declaração anual do Imposto de Renda, não no Carnê-Leão.
- A legislação brasileira e a Receita Federal vinculam o benefício exclusivamente a rendimentos previdenciários.

A isenção de Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos é um benefício restrito a rendimentos de aposentadoria e pensão. Para aqueles que recebem benefícios de previdência do exterior, a aplicação da isenção depende de acordos ou tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem do pagamento. A legislação brasileira prevê a isenção para benefícios de Previdência Social, mas para rendimentos do exterior, o tratado bilateral deve abordar expressamente o tema. É importante notar que a isenção para rendimentos do exterior não pode ser aplicada diretamente no cálculo mensal do Carnê-Leão, sendo o ajuste realizado exclusivamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por outro lado, rendas provenientes de aluguéis não se qualificam para essa isenção, mesmo que o contribuinte tenha mais de 65 anos e essa seja sua única fonte de renda. A legislação, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, vincula o benefício exclusivamente a rendimentos previdenciários. Contribuintes com mais de 65 anos que recebem apenas aluguéis devem declará-los como rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva. Se houver recebimento simultâneo de aposentadoria e aluguel, a isenção se aplica apenas à aposentadoria, e os aluguéis são tributados normalmente.

## Fontes

- [Aposentado e vive de aluguel: pode usar isenção de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda?](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentado-e-vive-de-aluguel-pode-usar-isencao-de-r-22-84776-no-imposto-de-renda/) — InfoMoney (2026-04-12)
- [Recebe aposentadoria do exterior e tem mais de 65 anos? Saiba se há isenção no IR](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/recebe-aposentadoria-do-exterior-e-tem-mais-de-65-anos-saiba-se-ha-isencao-imposto-de-renda/) — InfoMoney (2026-04-12)

## Tópicos relacionados

- [Imposto de Renda 2026](https://dailyjournal.news/topics/imposto-de-renda-2026)

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