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title: "Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-04-09/governo-recorre-de-liminar-que-suspende-imposto-sobre-exportacao-de-petroleo
published: 2026-04-09T21:04:47.522841+00:00
updated: 2026-04-10T15:04:23.286+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

A Justiça Federal negou recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo para multinacionais.

## Pontos principais

- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da União contra a liminar que suspendeu a cobrança do imposto.
- A decisão mantém a suspensão da taxa de 12% para petroleiras como Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
- A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda justificou a decisão afirmando que o governo não demonstrou risco grave para reverter a suspensão.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto o recurso contra a decisão de primeira instância.
- O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, pelo governo Lula.

A Justiça Federal manteve a suspensão da cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, negando um recurso da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por meio da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda da Quarta Turma Especializada, decidiu manter a liminar que beneficia cinco multinacionais do setor – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec – que questionaram a legalidade da medida. A desembargadora afirmou que o governo não demonstrou risco concreto para reverter a decisão que suspendeu a cobrança, contra a qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto recurso.

O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, com o objetivo de conter a escalada de preços de derivados de petróleo e compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem de PIS/Cofins sobre o diesel. As empresas argumentam que o imposto possui caráter meramente arrecadatório e desrespeita o princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo para a entrada em vigor de novas cobranças. A alta nos preços dos combustíveis, especialmente o diesel, foi um dos fatores que motivaram a MP e a subsequente discussão judicial.

## Fontes

- [Justiça nega recurso da União e mantém suspensão do imposto de exportação de petróleo](https://www.infomoney.com.br/mercados/justica-nega-recurso-da-uniao-e-mantem-suspensao-do-imposto-de-exportacao-de-petroleo/) — InfoMoney (2026-04-10)
- [Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/justica-mantem-liminar-que-derruba-imposto-na-exportacao-de-petroleo) — Agência Brasil (2026-04-10)
- [Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/governo-recorre-de-liminar-que-barra-imposto-na-exportacao-de-petroleo) — Agência Brasil (2026-04-09)

## Tópicos relacionados

- [Governo Lula](https://dailyjournal.news/topics/governo-lula)
- [Setor de Petróleo](https://dailyjournal.news/topics/setor-petroleo)

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