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title: "Reforma tributária de 2023 altera regras do ITCMD para 2026"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-03-19/reforma-tributaria-de-2023-altera-regras-do-itcmd-para-2026
published: 2026-03-19T10:01:17.559627+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Reforma tributária de 2023 altera regras do ITCMD para 2026

A reforma tributária de 2023 introduziu mudanças nas regras do ITCMD, com impacto na declaração de heranças e doações a partir de 2026, exigindo maior atenção ao planejamento sucessório.

## Pontos principais

- A reforma tributária de 2023 alterou as regras do ITCMD, estabelecendo alíquotas progressivas e base de cálculo pelo valor de mercado.
- Heranças e doações não são tributadas pelo Imposto de Renda, mas devem ser declaradas por doador e beneficiário.
- A declaração do ITCMD é feita junto à Secretaria da Fazenda estadual, e a herança só é declarada no IR após a partilha.
- A venda posterior de bens recebidos por doação ou herança pode gerar imposto sobre ganho de capital.
- O planejamento sucessório é crucial devido ao cruzamento de dados entre estados e Receita Federal, aumentando a fiscalização.

A reforma tributária de 2023 trouxe alterações significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que entrarão em vigor a partir de 2026. As novas regras preveem alíquotas progressivas e a utilização do valor de mercado como base de cálculo, o que pode resultar em um aumento da carga tributária sobre heranças e doações. Embora heranças e doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, sua declaração é obrigatória tanto para quem doa quanto para quem recebe, visando a transparência fiscal e o controle da Receita Federal.

Para o doador, a informação deve constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário deve registrar os valores nas fichas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”. A declaração do ITCMD é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda de cada estado, e a herança só deve ser incluída na declaração de Imposto de Renda após a efetiva partilha dos bens. A venda posterior de um bem recebido por doação ou herança pode gerar imposto sobre ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Diante dessas mudanças e do crescente cruzamento de dados entre os órgãos fiscalizadores, o planejamento sucessório e a organização documental tornam-se essenciais para evitar problemas fiscais e garantir uma sucessão patrimonial eficiente.

## Fontes

- [ITCMD e Imposto de Renda 2026: como declarar herança e doações sem erro](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/itcmd-e-imposto-de-renda-2026-como-declarar-heranca-e-doacoes-sem-erro/) — InfoMoney (2026-03-19)

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