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title: "Morte em academia expõe riscos de acúmulo de função e desvio de função"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-02-12/morte-em-academia-expoe-riscos-de-acumulo-de-funcao-e-desvio-de-funcao
published: 2026-02-12T06:01:19.621272+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Morte em academia expõe riscos de acúmulo de função e desvio de função

A morte de uma professora de natação em uma academia, supostamente por intoxicação química, levanta o debate sobre a legalidade e os riscos do acúmulo e desvio de função no ambiente de trabalho.

## Pontos principais

- A professora Juliana Faustino Bassetto morreu após aula de natação, com suspeita de intoxicação por produtos químicos.
- Um manobrista da academia, Severino José da Silva, alegou ser responsável pela manutenção da piscina, sem treinamento ou EPIs, seguindo ordens via WhatsApp.
- O caso destaca a ilegalidade do acúmulo e desvio de função quando não previstos em contrato, geram sobrecarga ou exigem qualificação técnica diferente.
- A CLT proíbe alterações contratuais prejudiciais ao empregado e a responsabilidade pela segurança recai sobre o empregador.
- Trabalhadores têm o direito de recusar ordens que coloquem em risco sua saúde e segurança, sem que isso seja motivo para justa causa.

A trágica morte da professora Juliana Faustino Bassetto em uma academia, sob suspeita de intoxicação química, trouxe à tona uma discussão crucial sobre as práticas trabalhistas de acúmulo e desvio de função. O caso ganhou contornos ainda mais preocupantes com a revelação de que um manobrista da academia, sem treinamento adequado ou equipamentos de proteção, era o responsável pela manutenção da piscina, seguindo orientações do sócio via WhatsApp. Essa situação expõe a vulnerabilidade dos trabalhadores e as graves consequências quando empregadores negligenciam as normas de segurança e as leis trabalhistas.

Especialistas em direito trabalhista alertam que o acúmulo de funções é ilegal se não estiver previsto em contrato, gerar sobrecarga ou exigir qualificação técnica diferente da original. O artigo 468 da CLT proíbe alterações contratuais que sejam prejudiciais ao empregado. A responsabilidade pela segurança e saúde no ambiente de trabalho é do proprietário da empresa, que assume os riscos do negócio. Trabalhadores têm o direito de recusar ordens que coloquem em risco sua integridade física e mental, sem que isso configure justa causa, e são aconselhados a buscar orientação em caso de ordens ilegais ou perigosas.

## Fontes

- [Manobrista pode virar piscineiro? Entenda o que diz a lei sobre acúmulo de função](https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/02/12/entenda-o-que-diz-a-lei-sobre-acumulo-de-funcao.ghtml) — G1 (2026-02-12)

## Tópicos relacionados

- [Direitos Trabalhistas](https://dailyjournal.news/topics/direitos-trabalhistas)

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