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title: "Empresas enfrentam ações por checar antecedentes e crédito de candidatos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-01-30/empresas-enfrentam-acoes-por-checar-antecedentes-e-credito-de-candidatos
published: 2026-01-30T07:00:52.870839+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Empresas enfrentam ações por checar antecedentes e crédito de candidatos

Empresas brasileiras podem sofrer consequências legais ao investigar antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos, prática considerada discriminatória pelo MPT e TST.

## Pontos principais

- Empresas como Eaton Ltda. e Intercement Brasil foram processadas por investigar a vida pessoal e financeira de candidatos.
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideram a prática discriminatória e invasiva da privacidade.
- A legislação brasileira proíbe a exigência de certidões de antecedentes criminais ou pesquisa de restrições de crédito para a maioria das profissões.
- A consulta é legítima apenas para cargos específicos com previsão legal ou que envolvam alto grau de confiança e proteção a pessoas vulneráveis.
- Eliminar candidatos com base nessas informações, quando não relacionadas à função, pode gerar indenizações por danos morais.

Empresas no Brasil estão sendo alvo de ações judiciais por checar antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos durante processos seletivos. Casos envolvendo companhias como Eaton Ltda. e Intercement Brasil demonstram a postura do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consideram tais práticas discriminatórias e uma violação da privacidade dos indivíduos. A legislação brasileira restringe severamente a exigência dessas informações, permitindo-a apenas para cargos com previsão legal específica, como vigilantes, ou funções que demandem um alto grau de confiança e proteção a pessoas vulneráveis.

A prática de eliminar candidatos com base em dados não relacionados diretamente à função pode resultar em indenizações por danos morais. Embora provar a discriminação seja um desafio, evidências como anúncios de vaga, mensagens de recrutadores ou políticas internas podem ser usadas. A justificativa de "rotina" interna não legitima a prática, pois os direitos fundamentais, como a igualdade de acesso ao emprego, devem ser respeitados, reforçando a importância de as empresas revisarem seus processos de recrutamento para evitar litígios e garantir a conformidade legal.

## Fontes

- [Antecedentes criminais, vida pessoal e ‘nome sujo’: veja quando a empresa pode ou não checar os candidatos](https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/30/empresa-pode-ou-nao-checar-os-candidatos.ghtml) — G1 (2026-01-30)

## Tópicos relacionados

- [Direitos Trabalhistas](https://dailyjournal.news/topics/direitos-trabalhistas)

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